CONTRATO FORNECIMENTO MERCADORIA
Ao Efetuar o Pedido o CONTRATANTE concorda com os termos abaixo.
CONTRATANTE: Usuário/Cliente cadastrado no sistema de pedidos no endereço www.ocadoacaicariri.com.br
CONTRATADO Oca do açaí Cariri LTDA, CNPJ 21.245.183/0001-85, localizada à Avenida José Mauro Castelo Branco Sampaio, nº2115, Salgadinho, Juazeiro do Norte, CE.
Cláusula Primeira: O CONTRATADOestabelece que fornecerá em favor da CONTRATANTEmercadorias de sua distribuição, dentre aos quais destacamos: açaí, sorvete, cremes, cereais entre outros.
Cláusula Segunda: Fica estabelecido que a CONTRATANTErealizará os seus pedidos através do sítio eletrônico da CONTRATADA e/ou em caso de indisponibilidade do sistema, poderá ser feito através de canais disponibilizados.
Cláusula Terceira: Fica estabelecido entre as partes que na oportunidade da entrega da mercadoria, será realizado o pagamento avista, podendo ser através de cartão de crédito, dinheiro, transferência ou Pix.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá realizar ajuste com a CONTRATANTE, a depender da situação acordarem pagamento através de boleto bancário, que dependerá da sua análise de crédito.
Cláusula Quarta: Na hipótese de entrega de uma mercadoria, e não sendo realizado no ato o pagamento e previamente acordado uma nova data com a CONTRADA, fica desde já ciente a CONTRATANTE que apenas poderá realizar novo pedido após quitar o débito anterior.
Cláusula Quinta: Fica ciente a CONTRATANTE que após 30 (trinta) dias de atraso do pagamento, esse valor poderá ser protestado em cartório e/ou enviado para órgãos de proteção ao consumidor, bem como encaminhado para o jurídico para tomar as providências cabíveis.
Parágrafo Primeiro: No caso de envio do débito para cobrança extrajudicial, seja de cartorária ou escritório advocatício, fica estabelecido que a CONTRATANTE arcará com as despesas desde serviço.
Parágrafo Segundo: No caso de necessidade de judicialização da dívida, fica estabelecido que a CONTRATANTE arcará com as despesas judicias e honorários advocatícios.
Cláusula Sexta: A CONTRATADA dar ciência a CONTRATANTE que possui entrega própria apenas nas cidades de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, que não será cobrado taxa de entrega desde que atinja a quantidade mínima de caixas que é de 6 (seis) unidades.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica ciente que o prazo para realizar pedido a CONTRATADA será até as 13:00 horas do dia, para que a entrega seja realizada ainda no mesmo dia, para a cidade de Juazeiro do Norte/CE.
Parágrafo Segundo: Em relação as entregas para cidade de Crato/CE ficacienteCONTRATANTE que serão realizadas nas segundas, quartas e sextas, com recebimento de pedido até as 12:00 horas, para entrega no mesmo dia.
Parágrafo Terceiro: Em relação as entregas em outras cidades não abrangidas pela CONTRATADA em sua rotadiária, é necessário que a CONTRATANTE indique o prestador de serviço, ficando ciente que deverá arcas com seus custos e também é por sua conta e risco receber o produto. A CONTRATADA enviará o pedido devidamente embalado e para que seja próprio ao consumo, em caso de qualquer problema entrar em contato para resolver a situação.
Parágrafo Quarto: Em relação as entregas para cidade de Barbalha/CE fica ciente CONTRATANTE que serão realizadas nas quartas, com recebimento de pedido até as 08:00 horas, para entrega no mesmo dia.
Parágrafo Quinto: No caso de pedidos realizados após o horário previamente estabelecido, fica ciente a CONTRANTE que a mercadoria poderá ficar para ser entregue no dia seguinte, salvo se a CONTRATADA previamente confirmar que enviará o pedido nestas condições.
Parágrafo Sexto: No caso de pedidos que não atinjam o valor mínimo, fica ciente a CONTRATANTE que será cobrado taxa de entrega, a ser paga diretamente ao prestador que levará a mercadoria e que o valor dependerá do local da entrega do produto, devendo ser acordado previamente com a CONTRATADA.
Juazeiro do Norte – CE